| Esclarecimentos sobre Ação da Progressão Funcional - Turmas 2004.1, 2005.1 e 2006.1 |
| Ter, 24 de Agosto de 2010 21:53 |
|
A Diretoria Jurídica informa que a ação da Progressão Funcional para as turmas 2004.1, 2005.1 e 2006.1 não comtempla as outras turmas destes anos pelos motivos seguintes:
1- Os policiais que foram nomeados poucos dias após o início do período utilizado para a avaliação perderam quase um ano completo, pois não foram avaliados. 2- O objetivo desta ação é acrescentar o período do curso de formação na avaliação dos policiais. 3- Com este acréscimo os PRF's que foram nomeados pouco dias após o início do período utilizado para a avaliação poderiam ter sido avaliados, pois, completariam o interstício de um ano. 4- No caso das outra turmas, mesmo que fosse acrescido o tempo do curso de formação, não completaria o interstício necessário para avaliação. Por esses motivos esta ação não contempla outras turmas. Mas não se preocupem, pois em breve estaremos entrando em contato para outras ações. |
Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado na Paraíba - SINPRF-PB
SEDE: Rua Frei Martinho 237, Jaguaribe, João Pessoa-PB - CEP: 58015100 - Fone/Fax: (83)3221-5819
E-mail: sinprfpb@gmail.com